A Modulação da Suspensão no Tema 1.389 do STF e os Impactos nas Ações de Pejotização: Estratégias de Defesa e Segurança Jurídica

O objetivo central é evitar a paralisação total do Judiciário Trabalhista, enquanto se aguarda a fixação da tese vinculante que pacificará a competência e o ônus da prova nesses litígios.t.

DIREITO DO TRABALHO

Alexandre Szymanski

8/6/20263 min read

I. Introdução

O Supremo Tribunal Federal (STF) vive momento decisivo quanto à conformação da liberdade econômica e à delimitação da competência constitucional trabalhista. No âmbito do Tema 1.389 da Repercussão Geral (leading case ARE 1532603/PR, Relator Ministro Gilmar Mendes), discute-se a "(i) competência e o ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a (ii) licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade

Recentemente, o relator promoveu relevante ajuste procedimental ao determinar o levantamento parcial da suspensão nacional, autorizando que os processos que discutem a licitude da "pejotização" voltem a tramitar nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho (Varas do Trabalho e TRTs) até a prolação do acórdão regional, devendo o sobrestamento ocorrer imediatamente antes da remessa ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou ao STF.

II. O Contexto do Tema 1.389 e a Tensão entre STF e Justiça do Trabalho

A criação do Tema 1.389 decorreu do volumoso número de Reclamações Constitucionais ajuizadas perante o STF contra decisões da Justiça do Trabalho que vinham desconsiderando contratos civis/comerciais de prestação de serviços por aplicação automática do artigo 9º da CL

O Supremo já assentou em diversos precedentes (como na ADPF 324, no RE 958.252 - Tema 725, e na ADC 48) que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas. Contudo, persistia divergência sobre quem possui a competência primária para declarar eventual fraude contratual e a quem incumbe o ônus probatório nessa controvérsia.

III. A Modulação do Sobrestamento: Trâmite Ordinário e Bloqueio Recursal

A decisão do Ministro Gilmar Mendes ao reorganizar a suspensão nacional estabeleceu que:

  1. Instrução e Julgamento Locais Permitidos: As Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) estão autorizados a colher provas, instruir o feito e proferir decisões de mérito.

  2. Bloqueio nos TRTs: Tão logo proferido o acórdão de segundo grau pelo TRT, o processo fica automaticamente sobrestado, sem a abertura de prazo ou processamento de Recurso de Revista para o TST.

Essa sistemática visa evitar a paralisação total do Judiciário Trabalhista, ao mesmo tempo em que previne a pacificação de entendimentos divergentes na Corte Superior Trabalhista enquanto o Plenário do STF não fixa a tese vinculante.

IV. Reflexos Práticos e Estratégias Processuais para as Empresas

Para os departamentos jurídicos e escritórios que defendem empresas contratantes de prestadores de serviços PJ, o novo cenário exige atenção redobrada:

  • Reforço na Fase de Instrução Probatória: Com o destravamento das audiências nas Varas do Trabalho, a produção de prova documental e testemunhal torna-se crítica. É essencial comprovar a autonomia operacional do prestador, a ausência de subordinação direta e o cumprimento do objeto contratual.

  • Gestão do Risco de Passivo Contingenciado: Tendo em vista que as decisões de TRTs continuarão sendo proferidas, a consolidação de condenações trabalhistas provisórias exige provisionamento adequado até o julgamento definitivo pelo STF.

  • Preservação de Matéria Constitucional: É indispensável alegar expressamente a violação à ADPF 324 e ao Tema 725 em todas as peças defensivas e embargos declaratórios, garantindo o pré-questionamento necessário para a futura aplicação da tese vinculante que vier a ser aprovada no Tema 1.389.

V. Conclusão

A modulação da suspensão nacional no Tema 1.389/STF reativa o contencioso instrutório na Justiça do Trabalho, exigindo que as empresas demonstrem com solidez a lisura e a autonomia das relações comerciais pactuadas. A pacificação definitiva do tema no Supremo representará o marco regulatório divisor entre a proteção ao trabalhador e a garantia da livre iniciativa na era dos negócios digitais e corporativos.

O risco trabalhista nas contratações PJ voltou a correr nas Varas do Trabalho. Não espere a consolidação do passivo no TRT para agir. O Szymanski Advogados está pronto para estruturar a defesa constitucional e operacional da sua empresa. [Link: Entre em contato e proteja seu modelo de negócios.]

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